Hoje abro espaço para um guest post informativo do Valter Liberato, do site Empregador Web! Boa leitura!

A reforma da previdência feita em 2019, mudou algumas coisas na requisição da aposentadoria por invalidez. É preciso estar atento as mudanças, afinal, nunca se sabe quando será preciso usufruir desse tipo de benefício previdenciário.
Antes de tudo é importante dizer o que é a aposentadoria por invalidez, já que muitas pessoas confundem isso com o auxílio doença.
A aposentadoria por invalidez, nada mais é que uma aposentadoria que é dada para pessoas que não podem continuar trabalhando por motivos que não sejam doença, ou seja, se a pessoa quebrou uma perna, se a pessoa perdeu um braço, se não pode mais andar, enfim as categorias de pessoas que podem se enquadrar como pessoa que tem direito a esse benefício é muito longa, mas basicamente, podemos resumir que pessoas que tem direito à aposentadoria por invalidez são pessoas que não podem continuar trabalhando por motivos físicos.
As regras para a aposentadoria por invalidez são bem simples e apesar de não haver mudanças numerosas devido à reforma da previdência, essas alterações podem impactar em algumas pessoas mais a frente. Mas antes disso, vamos começar falando das regras para se conseguir a aposentadoria por invalidez que não mudaram.
Regras para a aposentadoria por invalidez
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria o trabalhador tem que ter no mínimo 1 ano de trabalho registrado em CLT, ou seja, um ano de contribuição com o INSS, e também estar em qualidade de segurado durante o período de incapacidade.
Exemplificando a situação acima com números: se você trabalhou por 6 anos, você tem 5 anos de segurado, logo, você terá direito a pedir os benefícios da previdência por 5 anos, que é o período depois da carência.
Todo trabalhador que pedir a aposentadoria por invalidez deverá passar por perícia médica antes de receber o benefício, para que se tenha certeza que ele necessita realmente desse benefício Além disso, nem todo tipo de problema físico pode ser considerado como invalidez, ou seja, você pode ter a aposentadoria negada, caso possa exercer seu serviço normalmente, mesmo com um problema físico.
Além de passar pela perícia médica inicial, o trabalhador também terá que fazer mais uma nova perícia médica a cada dois anos, para que se tenha certeza que o trabalhador não tem mesmo condição de trabalhar.
Mudança na regra
A única mudança na regra vai de encontro ao que falamos sobre a qualidade de segurado, já que na regra anterior o segurado que parasse de trabalhar como registrado, poderia ter qualidade de segurado de novo após 6 meses de trabalho formal. A mudança, nesse caso, é que a qualidade de segurado agora deve ser superior a um ano.
A requisição da aposentadoria por invalidez também pode ser iniciada pelo site e pelo aplicativo do Meu INSS.
Em todo caso, tente sempre investir dinheiro por conta própria, para não depender apenas desse tipo de auxílio para manter o seu padrão de vida.
Sugestão de leitura
A partir desta semana, sempre que eu publicar um texto por aqui, vou sugerir um livro ao final dele, que tenha relação com o tema.
A indicação desta semana é o livro Adeus, Aposentadoria, do Gustavo Cerbasi.
Até semana que vem, com mais um artigo!
Gosta de ler? Assine o Kindle Unlimited e tenha acesso à milhões de livros por apenas
R$ 1,99 nos três primeiros meses! Ou assine o Amazon Prime e tenha acesso ao Prime Reading, onde pode alugar até 10 livros, revistas ou periódicos simultaneamente!
Para aprender mais sobre imóveis, compre meu livro:
Tijolos – Tudo o que você precisa saber antes de alugar, comprar, vender ou financiar um imóvel
Aprenda sobre educação financeira de forma rápida, clara e objetiva com meu segundo livro:
Seus e-mails sao inconvenientes! vc de deve ter pego meu e-mail de alguma lista por favor descadastrar In: Guilherme Prado
CurtirCurtido por 1 pessoa
Resolvido, já te removi da lista 🙂
CurtirCurtir